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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1541, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

Fonte oficial: Planalto

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