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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1541, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

Fonte oficial: Planalto

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