Lei
Art. 1542, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
Fonte oficial: Planalto
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