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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1542, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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