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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1549 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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