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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1550, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

Fonte oficial: Planalto

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