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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1553 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

Fonte oficial: Planalto

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