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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1555 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.

Fonte oficial: Planalto

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