Lei
Art. 1558 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
Fonte oficial: Planalto
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