Lei
Art. 1559 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos i ncisos III e IV do art. 1.557.
Fonte oficial: Planalto
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