Lei
Art. 1560, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.
Fonte oficial: Planalto
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