Lei
Art. 1561 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
Fonte oficial: Planalto
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