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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1562 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

Fonte oficial: Planalto

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