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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1572 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

Fonte oficial: Planalto

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