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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1572, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

Fonte oficial: Planalto

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