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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1572, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

Fonte oficial: Planalto

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