Lei
Art. 1573 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Fonte oficial: Planalto
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