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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1574 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

Fonte oficial: Planalto

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