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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1574, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

Fonte oficial: Planalto

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