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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1577 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

Fonte oficial: Planalto

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