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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1578 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I - evidente prejuízo para a sua identificação;

II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III - dano grave reconhecido na decisão judicial.

Fonte oficial: Planalto

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