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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1578, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

Fonte oficial: Planalto

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