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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 158 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Fonte oficial: Planalto

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