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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1580, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

Fonte oficial: Planalto

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