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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1584, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas..

Fonte oficial: Planalto

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