Lei
Art. 1584, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas..
Fonte oficial: Planalto
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