Lei
Art. 1584, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
Fonte oficial: Planalto
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