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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1584, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

Fonte oficial: Planalto

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