Lei
Art. 1584, 5 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Fonte oficial: Planalto
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