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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1584, 6 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.

Fonte oficial: Planalto

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