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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1586 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.

Fonte oficial: Planalto

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