Lei
Art. 1588 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado que não são tratados convenientemente.
Fonte oficial: Planalto
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