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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 159 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Fonte oficial: Planalto

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