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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1594 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

Fonte oficial: Planalto

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