Lei
Art. 160 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
Fonte oficial: Planalto
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