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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1609 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro do nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Fonte oficial: Planalto

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