Lei
Art. 1616 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Fonte oficial: Planalto
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