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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1618 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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