Lei
Art. 1619 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte oficial: Planalto
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