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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1631 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

Fonte oficial: Planalto

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