Lei
Art. 1635 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Extingue-se o poder familiar:
I - pela morte dos pais ou do filho;
II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;
III - pela maioridade;
IV - pela adoção;
V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
Fonte oficial: Planalto
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