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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1635 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Fonte oficial: Planalto

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