Lei
Art. 1636 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Fonte oficial: Planalto
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