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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1636 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pai ou a mãe que contrai novas núpcias, ou estabelece união estável, não perde, quanto aos filhos do relacionamento anterior, os direitos ao poder familiar, exercendo-os sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.

Fonte oficial: Planalto

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