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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1637 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

Fonte oficial: Planalto

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