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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1637, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

Fonte oficial: Planalto

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