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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1639, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Fonte oficial: Planalto

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