Lei
Art. 1639, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Fonte oficial: Planalto
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