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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1641 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Fonte oficial: Planalto

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