Lei
Art. 1641 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Fonte oficial: Planalto
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