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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1643 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Fonte oficial: Planalto

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