Lei
Art. 1643 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Fonte oficial: Planalto
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