Lei
Art. 1646 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com a sentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou o negócio jurídico, ou seus herdeiros.
Fonte oficial: Planalto
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