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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1648 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.

Fonte oficial: Planalto

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