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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1654 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

Fonte oficial: Planalto

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