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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1663, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido.

Fonte oficial: Planalto

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