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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1664 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.

Fonte oficial: Planalto

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