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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1678 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.

Fonte oficial: Planalto

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